Novo CPC – Processo de Conhecimento. Procedimento Comum. Disposições Gerais. Art. 302 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro II

Do Processo De Conhecimento


Título I

Do Procedimento Comum

 

Capítulo I
Das Disposições Gerais

 

Art. 302. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. Também se aplica o rito comum ao processo de execução e aos procedimentos especiais, naquilo que não se ache diversamente regulado.

 

Índice do Novo CPC

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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