Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro II
Do Processo De Conhecimento
Título I
Do Procedimento Comum
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 302. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. Também se aplica o rito comum ao processo de execução e aos procedimentos especiais, naquilo que não se ache diversamente regulado.
<<Anterior: Da Extinção do Processo.
Próxima: Dos Requisitos da Petição Inicial >>
0 comentários:
Deixe o seu comentário