Novo CPC – Das Providências Preliminares e do Saneamento. Art. 345 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro II

Do Processo De Conhecimento


Título I

Do Procedimento Comum

 

Capítulo IX
Das Providências Preliminares e Do Saneamento

 

Art. 345. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares tratadas nas seções deste Capítulo.

 

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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