Novo CPC – Do Saneamento do Processo. Art. 354 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro II

Do Processo De Conhecimento


Título I

Do Procedimento Comum

 

Capítulo X
Do Julgamento Conforme o Estado do Processo

 

Seção III
Do Saneamento do Processo

 

Art. 354. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses das seções deste Capítulo, o juiz, declarando saneado o processo, delimitará os pontos controvertidos sobre os quais deverá incidir a prova, especificará os meios admitidos de sua produção e, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

 

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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