Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título XI
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Capítulo II
Da Suspensão do Processo
Art. 298. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou suspeição;
IV - pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou da inexistência da relação jurídica ou de questão de estado que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VII - nos demais casos que este Código regula.
§ 1º No caso de morte ou de perda da capacidade processual de qualquer das partes ou de seu representante legal, o juiz suspenderá o processo.
§ 2º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de quinze dias. Findo o prazo o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
§ 3º A suspensão do processo por convenção das partes de que trata o inciso Il nunca poderá exceder a seis meses.
§ 4º Nos casos enumerados no inciso V, o período de suspensão nunca poderá exceder a um ano.
§ 5º Findos os prazos referidos nos §§ 3º e 4º, o juiz determinará o prosseguimento do processo.
Art. 299. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, salvo no caso de arguição de impedimento e suspeição, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento e suspeição, as medidas urgentes serão requeridas ao substituto legal.
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