Novo CPC – Da Verificação dos Prazos e Das Penalidades. Arts.188 a 192 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título VIII

Dos Atos Processuais

 

Capítulo III
Dos Prazos

 

Seção II
Da Verificação dos Prazos e Das Penalidades

 

Art. 188. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos que este Código estabelece.

§ 1º Constatada a falta, o juiz mandará instaurar procedimento administrativo, na forma da lei.

§ 2º Qualquer das partes ou o Ministério Público poderá representar ao juiz contra o serventuário que excedeu os prazos previstos em lei.

 

Art. 189. O advogado deve restituir os autos no prazo legal, sob pena de o juiz mandar, de ofício, riscar o que neles o advogado houver escrito e desentranhar as alegações e os documentos que apresentar.

 

Art. 190. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder ao prazo legal.

§ 1º Se, intimado, o advogado não devolver os autos dentro de vinte e quatro horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

§ 2º Verificada a falta, o juiz poderá comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição da multa.

 

Art. 191. Aplicam-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública os arts. 189 e 190; a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra do membro que atuou no feito.

 

Art. 192. Qualquer das partes ou o Ministério Público poderá representar ao presidente do tribunal de justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei.

§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade.

§ 2º O presidente do tribunal, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, remetendo-os ao substituto legal do juiz contra o qual se representou, sem prejuízo das providências administrativas.

 

Índice do Novo CPC

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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