Texto de Artur Luis Pereira Torres:
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.”
O primeiro artigo do anteprojeto de Novo Código de Processo Civil revela, sem o temor maior do equívoco, a consagração entre nós de um novo método de pensar o processo. Eis a expressa proposta de concretização do anunciado fenômeno da constitucionalização do processo.
Reiteradas considerações a respeito de que a Constituição Federal possua conteúdo processual próprio, há algum tempo, revelam o escopo da doutrina contemporânea em desvencilhar-se da amarras (e ranços) de um processo civil notadamente comprometido com a afirmação da própria independência científica e, consequentemente, descomprometido com a concretização dos ditames de natureza material.
Leia a íntegra: Anotações a respeito do artigo 1º do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil
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