Texto de Roberto Telles Sampaio:
O Congresso Nacional recebeu o anteprojeto de novo Código de Processo Civil, elaborado por uma comissão de juristas, capitaneada pelo ministro Fux, do Superior Tribunal de Justiça. O Código atual, de 1973, já não atende às necessidades da alta litigiosidade presente, sobretudo no Estado de São Paulo, responsável por 50% das ações ajuizadas. A flagrante morosidade da Justiça tem justificado uma série de reformas introduzidas na legislação processual, e para lembrar poucas, implantação de sistemas de informática, digitalização, redução de recursos, conciliação, simplificação de procedimentos, súmulas vinculantes etc. É remansosa a ideia de que justiça tardia é justiça negada.
Leia a íntegra: Código de Processo Civil
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