Texto de Humberto Dalla:
O Artigo 5º trata do Princípio da Cooperação, decorrente do Princípio da Boa Fé e do Princípio da Lealdade.
Somente num ambiente protegido pelas garantias constitucionais, e havendo um permanente monitoramento da incidência dessas garantias é que se poderá ter o chamado processo justo (Leonardo Greco, As Garantias Fundamentais do Processo; L. P. Comoglio,Garanzie Costituzionali e "Giusto Processo" (Modelli a confronto) in Revista de Processo, vol. 90).
Leia a íntegra: Comentários ao Novo CPC – Art. 5º.
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