Texto de Humberto Dalla:
Segundo o entendimento tradicional, o juiz primeiro interpreta e depois aplica a lei.
Lenio Streck desconstrói esse raciocínio (Verdade e Consenso, 3ª edição, Lumen Juris). A atividade hermenêutica é muito mais complexa do que se pensa, e as etapas não podem ser simplesmente separadas, como se fossem atividades estanques, ou seja, é incorreto afirmar que quando uma começa a outra necessariamente terá encerrado.
Na verdade, a atividade da interpretação acaba ocorrendo concomitantemente com a aplicação. Contudo, como o objetivo aqui é apenas comentar o texto do Projeto, não vamos nos aprofundar nessa questão.
Comentários ao Novo CPC – Art. 6º.
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