Texto de Letácio Jansen:
Eis que o novo anteprojeto de Código de Processo Civil, recentemente entregue ao presidente do Senado por uma Comissão de Juristas, está querendo transformar – como tantas vezes ocorreu na história do Brasil – o transitório em definitivo, e a exceção em regra, utilizando o salário mínimo como indexador em nada menos do que em 9 ( nove ) dispositivos a saber: artigos 157, 190, 215, 422, 478, 498, 596, 605 e 806.
É inadmissível que um anteprojeto de novo Código de Processo Civil contenha dispositivos que se destinam a ter caráter geral e duradouro e contrariam, frontalmente, a Constituição Federal.
Cabia à Comissão de Juristas zelar pela rigorosa aplicação das normas constitucionais, e não desrespeitá-las, como fez.
Impõe-se, por isso, a alteração, pelo Senado, das regras dos artigos acima referidos do anteprojeto, convertendo-os à moeda nacional .
Leia a íntegra: É vedada a utilização do salário mínimo como indexador.
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