Texto de Ana Paula Dalbosco:
O discurso que pede uma administração direta do Direito, que envolva só o juiz e a parte, – com a ausência do advogado – não é objeto de um discurso aberto.
Temos que estar atentos para esse discurso detrator. Dele já resultaram os “juizados de pequenas causas” que dispensam o advogado. E agora, vem aí o Novo CPC e que no parágrafo único do art. 86 vem com uma perigosa exceção à Constituição: “é lícito à parte postular em causa própria mesmo quando não tenha habilitação legal, nos casos de falta de advogado na localidade ou de recusa ou impedimento dos que houver”.
Leia a íntegra: Estamos vivendo o século da demanda de justiça!
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