Mais dois apontamentos sobre o novo CPC. Carlos Eduardo Neves.

||

Texto de Carlos Eduardo Neves:

(…) o novo processo civil, diferentemente do atual, traz um capítulo intitulado como “Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em seus artigos 62 a 65. A redação do artigo 62 do anteprojeto do novo CPC é quase igual à do artigo 50 do Código Civil.

 

Há, outrossim, regramento importante no atinente à decisão que concede a justiça gratuita ou a denega, visto que, no sistema atual, há ainda confusão sobre o recurso pertinente, pois a Lei 1.060/50, em seu artigo 17, declara ser cabível apelação (“Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)” ).

Dessarte, a fim de tornar-se claro e certo qual é o recurso, afinal, assim é que deve ser um bom ordenamento processual, o artigo 85, § 2º, aduz que “caberá agravo de instrumento, salvo quando a decisão se der na sentença.”

 

Leia a íntegra: Mais dois apontamentos sobre o novo CPC

quarta-feira, 7 de julho de 2010


Share This Post: Digg Technorati del.icio.us Stumbleupon Reddit Blinklist Furl Yahoo

0 comentários:

Deixe o seu comentário