Texto de Carlos Eduardo Neves:
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas (pluralidade de partes) se unem para litigar em conjunto, seja no polo passivo, seja no ativo.
Dito isso, cabe verificar como ficará o novo texto do Código de Processo Civil em relação ao litisconsórcio. Assim, o artigo 101 do novo CPC, que é o primeiro artigo a tratar do tema, tem redação idêntica ao artigo 46 do atual CPC:
Leia a íntegra: O litisconsórcio no novo CPC – disposições da Lei
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