Texto de Cesar Marcos Klouri:
O Poder Judiciário Brasileiro sempre foi objeto de crítica contundente sobre a morosidade na outorga do provimento jurisdicional. O vigente Código de Processo Civil, marcado pelo traço de objetividade, principalmente com as inúmeras reformas praticadas, não supriu a deficiência quanto a insatisfação do jurisdicionado, sobretudo em casos símiles em que as decisões muitas vezes são distintas, comprometendo a própria essência do direito e do princípio isonômico que a todos a Carta Magna assegura. Para aprimorar a presteza jurisdicional e sob a premissa de que o Código Processual Civil em vigor (1973) é extremamente formalista e ultrapassado nas questões de ordem econômica, política e social, a Comissão de Revisão do Diploma Instrumental, instituída em meados de outubro de 2009, estabeleceu discussões para definir as diretrizes de elaboração do Anteprojeto de Reforma, submetendo as propostas de alteração a audiências públicas, realizadas nas 5 regiões do País e em 8 Capitais, bem como ao controle prévio do Supremo Tribunal Federal e do Corpo Legislativo, transformado no Projeto de Lei nº 379/2009.
Leia a íntegra: O Novo Código de Processo Civil.
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