Texto de Jonathan Iovane de Lemos:
A elaboração de qualquer regramento jurídico, por si só, é tarefa árdua ao seu ‘criador’. A multiplicidade de outros enunciados existentes e colidentes entre si (princípios, regras, direitos fundamentais, etc.), aliada às dificuldades de generalização, de efetividade e de “durabilidade” do novo texto, em uma medida mínima de coerência dentro da lógica (às vezes inexistente, é verdade) do ordenamento, são alguns fatores que tornam tão complicada a atividade criadora/regulamentadora de direitos. Se foi difícil regrar, por exemplo, as novas relações bancárias, levando-se em conta os ditames da Constituição e do CDC, muitas vezes contraditórios com as políticas econômicas implantadas pelo governo, imaginem, portanto, a criação de um novo código. Nada que não possa ficar mais penoso: ‘criar’ um novo código de processo civil (a partir daqui referido, simplesmente, como NCPC).
Leia a íntegra: Precisamos de um novo código de processo?
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