OAB/PA
Virtualização dos processos, defesa das prerrogativas dos advogados, celeridade processual. Estas serão algumas das tônicas abordadas na palestra: “Advocacia no novo CPC”. Uma das mais esperadas dentro da programação alusiva ao dia do Advogado, comemorado dia 11 de agosto, a palestra será proferida pelo Secretário Geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Qual a proposta no projeto do novo CPC que contribui para esta nova advocacia?
Secretário - Diversas são as inovações que contribuem para o fortalecimento da advocacia e sua inserção no processo civil célere. Os honorários recursais é um forte exemplo.
Em cada julgamento improcedente de recurso, a parte recorrente pagará honorários de sucumbência adicionais à parte adversa, podendo chegar ao patamar máximo de 25% do proveito econômico obtido pela parte vencedora.
Por falar em honorários, eles passam a possuir natureza alimentar, são devidos quando houver sucumbência recíproca e podem ser recebidos pela pessoa física ou pela pessoa jurídica a que pertença o advogado.
As intimações poderão ser feitas em nome do advogado e da sociedade por ele integrada. Os prazos processuais são unificados em 15 dias e contarão apenas em dias úteis. O advogado poderá realizar intimações, não ficando refém de cartórios e oficiais de justiça. Inúmeras reivindicações da advocacia foram acolhidas no anteprojeto do novo CPC.
Leia a íntegra: Secretário Geral da OAB Nacional fala sobre a advocacia no novo CPC
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