Um Novo Código de Processo Civil? Antônio Cláudio da Costa Machado

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Texto de Antônio Cláudio da Costa Machado:

 

Inicialmente, visto o anteprojeto como um todo, o que mais nos chama a atenção é o fato de que aproximadamente 80% dos dispositivos que compõem os 970 artigos são reproduções "ipsis literis" do Código de 1973, o que por si só revela a inegável qualidade técnica do estatuto em vigor e, o que é mais importante, a duvidosa necessidade de outro código. Ainda sob tal perspectiva, quer nos parecer também que as boas propostas do anteprojeto bem que poderiam ser reunidas para integrar mais uma reforma do CPC, preservando-se o Código Buzaid, um dos grandes monumentos jurídicos brasileiros, e tudo o que se construiu em termos de conhecimento , previsibilidade e segurança jurídica processual. E quanto à idéia de mais uma reforma, observamos que todas as boas propostas reunidas não alcançariam, em termos de volume, nem mesmo o que realizaram as Leis 11.232/2005 e 11.382/2006 que alteraram quase 500 dispositivos da disciplina da execução, sem qualquer comprometimento do sistema.

 

Outras duas observações de caráter geral que não podemos deixar de fazer são as relativas à nova organização interna do código projetado: 1ª) não faz nenhuma diferença reunirmos as normas processuais gerais sob o manto de um livro chamado "Parte Geral"(como proposto) ou sob a guarida do "Processo de Conhecimento" (do Código em vigor); 2ª) mas, parece-nos extremamente negativa a eliminação do "Livro III - Do Processo Cautelar" ( do Código em vigor) e sua substituição por uma disciplina difusa ( em termos de procedimentos) e confusa quanto à regulamentação da "Tutela de Urgência e Tutela da Evidência" (arts. 277 a 287), do anteprojeto.

 

Leia a íntegra: Um Novo Código de Processo Civil?

segunda-feira, 5 de julho de 2010


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