Texto de Humberto Dalla:
O art. 7º consagra o Princípio da Isonomia, que integra o rol de Garantias Fundamentais do Processo.
As Garantias Fundamentais, que Comoglio (Luigi Paolo Comoglio, Corrado Ferri e Michele Taruffo. Lezioni sul Processo Civile, 2ª ed., il Mulino, Bologna, 1998) classifica em estruturais e individuais representam um conjunto que pode ser sintetizado nas denominações devido processo legal, adotada nas Emendas 5ª e 14ª da Constituição americana, ou processo justo, constante da Convenção Européia de Direitos Humanos e do artigo 111 da Constituição italiana.
Corolário do princípio do devido processo legal e pilar da democracia, foi consagrado pelo constituinte de 1988, no art 5º caput, ao assegurar a todos a igualdade perante a lei.
Dirige-se ao legislador e ao juiz no que respeita à sua efetividade, tendo sido previsto no plano infraconstitucional no art. 125, I, do vigente CPC.
Leia a íntegra: Comentários ao Novo CPC – Art. 7º. Humberto Dalla
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