Texto de José Maria Tesheiner:
A regra é que se aplique, quanto ao processo, a lei local, diferentemente do direito material, que pode ser estrangeiro. O Anteprojeto ressalva, porém, a aplicação de tratados ou convenções internacionais aplicáveis no território nacional.
É regra, também, a aplicação imediata da lei processual nova aos processos em curso, respeitados os efeitos dos atos já praticados. Observa Galeno Lacerda que há direitos adquiridos processuais, oriundos dos próprios atos ou fatos processuais, que emergem, em cada processo, do dinamismo desse relacionamento jurídico complexo
Leia a íntegra: Das normas processuais e da sua aplicação no Anteprojeto do Código de Processo Civil (arts. 12 a 14)
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