Texto de Luís Cláudio da Silva Chaves:
Pode-se dizer que dentre os maiores objetivos a serem alcançados com um novo Código de Processo Civil estão o de tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere e efetiva a prestação jurisdicional, como está disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 45/2004. Vale ressaltar que, vinculando-se ao dispositivo acima mencionado, está o artigo 5º da C.F., em seu inciso LXXVII, que atribui às garantias fundamentais do cidadão, o direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
O CPC vem sofrendo mudanças de acordo com as exigências da sociedade e adaptando-se a jurisprudência, desde que entrou em vigor em meados dos anos 70, assumindo, hoje em dia, uma aparência bem diferente do projeto original devido às várias emendas setoriais que o modificaram.
Leia a íntegra: O novo CPC e seus impactos
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