Texto de Arthur Mendes Lobo:
Não sem razão, alguns advogados preferem manifestar-se por escrito porque a oratória é algo difícil, pois exige do orador: i) enorme poder de síntese do tema sobre o qual falará; ii) maior segurança/convicção quanto aos fundamentos apresentados; iii) domínio da matéria fática debatida. E nem sempre é fácil sustentar oralmente, pois a palavra lançada não volta, portanto, não se tolera errar e corrigir o que foi falado, como é possível fazê-lo em se tratando de petição escrita.
Contudo, essa dificuldade seria bastante mitigada se o processo admitisse a inserção de vídeo contendo a gravação da sustentação oral feita pelo advogado da parte. Imaginemos a seguinte situação, considerando os avanços tecnológicos que a internet e os computadores proporcionam: o advogado grava, no conforto de seu escritório ou de sua residência, um vídeo de no máximo 20 min, expondo oralmente o que abordou em sua petição inicial. Ele pode gravar e regravar, até ficar satisfeito com seu desempenho diante da câmera. Imaginemos que fosse facultado a este advogado anexar aos autos esse vídeo, ou até melhor, informar na sua petição inicial escrita o link (endereço eletrônico) da internet que hospedará e exibirá a referida sustentação oral referente àquela peça processual, tanto ao juiz, quanto à parte adversa.
Ainda nessa situação hipotética, o juiz poderia, antes mesmo de ler a petição inicial, assistir ao vídeo indicado pelo advogado.
10) contempla-se o acesso à justiça, pois existem juízes que não atendem os advogados, ao argumento de que “tudo o que o advogado disser oralmente pode e deve ser colocado no papel e juntado aos autos”.
Em suma, é necessária uma mudança na sistemática atual das manifestações das partes no processo. Deve ser aperfeiçoada a regra do art. 169 do CPC, que exige apenas manifestações escritas das partes, bem como as normas dos Regimentos Internos dos Tribunais, que admitem sustentações orais apenas em determinados recursos.
A sociedade atual incorporou o uso da internet e dos microcomputadores, que se tornou acessível a milhões de pessoas, diante do barateamento progressivo dos equipamentos e dos serviços dos provedores.
Leia a íntegra: Por um novo paradigma na sustentação oral pela celeridade e efetividade do processo
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