Texto de Renato Saldanha:
A participação dos demais juízes de 1º grau com competência para a causa no julgamento da lide
(…) seria possível acelerar o processo de sedimentação da jurisprudência desde que seja usado o catalisador adequado. Vinculo a esse catalisador a condição do respeito ao tempo justo de reflexão sobre as questões direito que gravitam em torno da res judicata. Pois bem, esse tempo pode ser alcançado de modo mais célere pelo coletivo inteligente, que, no caso desta sugestão, seria formado pela participação no processo decisório do incidente de coletivização de todos os juízes de primeiro grau com competência para apreciar a matéria, além dos desembargadores de todos os tribunais de segundo grau (segundo escrito) e superiores, atendido, quanto a esses dois últimos, o requisito de divergência jurisprudencial quantitativamente relevante que será objeto do próximo escrito.
São as seguintes as vantagens que diviso nesta sugestão:
Evitar uma desvalorização ainda maior do primeiro grau de jurisdição, uma vez que não alijará os magistrados da apreciação da causa;
Probalidade muito maior de acerto, em função da participação de inúmeras inteligências jurídicas no lugar de somente uma;
Compressão do tempo de sedimentação da jurisprudência preservando-se sua qualidade e diversidade e, portanto, sua legitimidade;
Conferição de uma maior autoridade à decisão tomada como corolário dos itens anteriores; e
Outorga de maior segurança à decisão, também como consequência lógica dos três primeiros itens.
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