Texto de Dierle José Coelho Nunes
(…)se os profissionais possuírem formação generalista, com habilitação técnica (em tese) para trabalhar com qualquer dos ramos do direito (como no Brasil), a reforma deverá ser mais comedida na construção de procedimentos, pois a diferenciação procedimental (criação de inúmeros procedimentos) poderá criar vários embaraços práticos para o profissional "mediano", constrito a conhecer vários prazos e incontáveis variações procedimentais, que aumentarão demasiadamente o grau de complexidade do sistema e contrariarão os desígnios do acesso à justiça (processo justo).
Outra preocupação é a de delinear uma comissão de juristas que partam desses dados técnicos e não de sugestões pessoais, eis que a criação de um código novo é uma tarefa de cidadania e não de defesa de concepções teóricas próprias.
Após a elaboração de anteprojeto pela comissão, esse documento deveria ser submetido ao amplo debate público com todos os setores da sociedade (no caso brasileiro: IBDP, Universidades, OAB, AMB, entre outros) com a finalidade de se discutir com pensadores e operadores que trabalharão com as técnicas do novo CPC.
Inegável, também, que a Comissão não predispõe de elementos adequados (estatísticas e pesquisas consistentes) para oferecer respostas técnicas consentâneas com todos os avanços da ciência processual, apesar da ampla experiência e consistência acadêmica de vários de seus membros. Sabe-se que mesmo após as incontáveis reformas ocorridas no Brasil desde a década de 1990 não possuímos material de pesquisa que demonstre quais alterações e institutos trouxeram benefícios e quais não. Somente contamos com dados empíricos e impressões pessoais.
Leia a íntegra em: Reforma total do Código de Processo Civil.Breves considerações sobre o primeiro relatório da Comissão de Juristas do Senado para elaboração de novo CPC
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