A reforma do Código de Processo Civil - José Roberto de Albuquerque Sampaio / Valor Econômico

||

Texto de José Roberto de Albuquerque Sampaio, publicado no Jornal Valor Econômico, sobre algumas das propostas da Comissão responsável pela elaboração do anteprojeto do novo cpc:

 

O caminho mais seguro para a simplificação do processo, uma das diretrizes da reforma proposta, não passa pela criação de um novo incidente processual. Ao revés, inclina-se para extinção dos já existentes. A criação de novo incidente de coletivização, como proposto, com todo respeito às doutas opiniões em contrário, está em dissonância com o espírito que vem norteando a construção do novo código.

 

A criação de novo incidente processual deve ser evitada, na medida em que, ordinariamente, suscita novas quizilas processuais que acabam por criar embaraços ao procedimento, além de assoberbar os tribunais com recursos.

 

 

Se o processo coletivo vier a suspender todas as demandas sobre o mesmo tema, indistintamente, poderíamos nos deparar com a seguinte situação: o autor, que teve seu processo suspenso logo em seu início, fica obrigado a esperar por anos até o julgamento definitivo da causa coletiva. Retomado o prosseguimento do feito, o juiz verifica que o autor é parte ilegítima para causa, julgando, então, extinto o processo. O mesmo poderia acontecer em relação à prescrição, entre inúmeras outras hipóteses.

 

Os juízes terão que processar e julgar estas causas do mesmo modo que o fariam se enfrentassem o mérito, sob o enfoque das questões preliminares. Os tribunais, idem. O processo, por sua vez, demorará o dobro do tempo - processo coletivo mais processo individual.

 

Sugestões para superar, ou ao menos, minimizar o problema: processo coletivo deve ter tramitação prioritária; a suspensão do processo individual somente deve se dar após o despacho saneador; e ao juiz seria facultado conceder a antecipação de tutela (ressalvado o direito de recorrer). Espero, com estas ponderações e sugestões, ter contribuído para o enriquecimento dos debates.

 

Leia a íntegra: A reforma do Código de Processo Civil

segunda-feira, 29 de março de 2010


Share This Post: Digg Technorati del.icio.us Stumbleupon Reddit Blinklist Furl Yahoo

0 comentários:

Deixe o seu comentário