Sugestões Para o Novo Código de Processo Civil (ii): Efeito Suspensivo Condicionado - Daniel Fábio Jacob Nogueira

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Blex:

 

O modelo proposto seria o seguinte: Ao apelar, o recorrente externaria, nas próprias razões de recurso, porque necessita ou tem direito ao efeito suspensivo. A apelação, nesse momento, automaticamente suspenderia os efeitos da decisão. O apelado, em suas contrarrazões, endereçaria tanto a questão do mérito recursal quando aquela afeita ao efeito suspensivo.

 

Ao chegar o recurso no Tribunal, o primeiro ato do relator ao receber o processo seria uma decisão monocrática e liminar para decidir se é hipótese de se conceder efeito suspensivo. Caso contrário, o recurso seria recebido apenas no devolutivo, e seguiria seu processamento normal.

 

Leia a íntegra: Sugestões Para o Novo Código de Processo Civil (ii): Efeito Suspensivo Condicionado

segunda-feira, 19 de abril de 2010


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