Uma proposta para o projeto do novo Código de Processo Civil - Marcelo Luiz Coelho Cardoso

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Publicado no site Migalhas

 

(….)quero propor a honorável Comissão de elaboração do novo Código de Processo Civil, que insira um capitulo especifico no futuro Codex em que faça constar de forma expressa e inequívoca que, uma vez findos os prazo legais previamente fixados para a prática do ato processual, o servidor responsável pelo atraso, quem quer que ele seja (escrevente, oficial de justiça, perito, membro do Ministério Publico ou mesmo Magistrado), deverá perder tantos dias de vencimentos ou subsídios quantos forem os excedidos, além de na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias que excedeu. E isso não é para se causar espanto, pois ressalto que o que proponho nessas despretensiosas linhas aqui escritas não é nenhuma novidade no ordenamento jurídico nacional, pois esse modelo já existe em outro importantíssimo Diploma normativo desde longa data (CPP de 1941), porém, somente não é aplicado na prática, infelizmente.

 

Leia a íntegra: Uma proposta para o projeto do novo Código de Processo Civil

segunda-feira, 19 de abril de 2010


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