Texto de José Carlos de Araújo Almeida Filho:
Após uma atenta leitura da exposição de motivos do anteprojeto, sentimos falta de uma atenção maior dada à informatização judicial. O novo CPC poderia surgir com o fim de eliminar diversos problemas ainda enfrentados pela Lei 11.419 de 2006, inclusive com a previsão de um procedimento especial para os feitos que tramitam eletronicamente. Uma utopia, talvez, a idealização de um procedimento especialíssimo. Mas, superado o idealismo, é preciso atentarmos para a redação proposta pelo novo CPC. É certo que em determinados momentos há uma confusão entre processo e procedimento eletrônico .
Leia a íntegra: Notas Iniciais Sobre os Procedimentos Eletrônicos no Anteprojeto do CPC.
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