A reforma do Judiciário e o novo Código de Processo Civil. Bruno Dantas.

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Texto de Bruno Dantas:

 

A última década foi virtuosa para o Sistema de Justiça brasileiro. Inúmeros avanços vicejaram a partir da sociedade civil e sensibilizaram o Poder Legislativo, despertando em nosso povo a justa expectativa de que dias melhores viriam no campo da efetividade dos direitos. Novidades auspiciosas emergiram tanto no plano constitucional quanto no infraconstitucional. A Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) deflagrou o movimento irreversível de aperfeiçoamento das instituições e da legislação nacionais.


Os dados coletados e sistematizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deram substrato científico à percepção empírica de que a Justiça brasileira precisa melhorar, e muito. Necessita-se, sem dúvida, de mais recursos humanos e financeiros para o Poder Judiciário, mas não é só isso. O perfil das demandas que assoberbam nossos tribunais revela que sem soluções criativas e ousadas no plano normativo, precisaremos de um país de juízes para dar cabo da grandiosa missão de julgar 70 milhões de processos (com os respectivos embargos, agravos, apelações etc.) todos os anos.


Ciente desse desafio, o Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, em fins de 2009 (cinco anos depois de ter, ele próprio, promulgado a EC 45/2004), instituiu Comissão de Juristas destinada de elaborar Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil, com a confessada missão de construir um sistema processual consentâneo com as necessidades do povo brasileiro, aderente aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, e garantidor da segurança jurídica e do nosso desenvolvimento econômico e social.

 

Leia a íntegra: A reforma do Judiciário e o novo Código de Processo Civil

quarta-feira, 9 de junho de 2010


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