Dos Princípios e Garantias Fundamentais do Processo Civil no Anteprojeto do Código de Processo Civil. José Maria Tesheiner

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Texto de José Maria Tesheiner:

 

No seu artigo 1º, o Anteprojeto submete o Código e sua interpretação aos ditames da Constituição, conforme preconiza a doutrina da “constitucionalização do processo civil” e como decorre do princípio da supremacia da Constituição que informa nosso sistema jurídico.

 

Tanto o Código vigente quanto o projetado admitem casos de iniciativa do juiz, com a diferença de que o Anteprojeto afirma essa possibilidade já no artigo segundo. Consagra-se, aí, uma perigosa tendência de se transformar a atividade jurisdicional em administrativa. A jurisdição, em sentido próprio, supõe partes e um juiz imparcial. Caracteriza-se, também, pelo método dialético do instrumento utilizado: o processo. Num processo iniciado de ofício não há autor (nemo judex sine actore). Explica-se o fenômeno pela assunção, pelo Poder Judiciário, de competências outrora privativas da Administração. Novas tarefas, novos métodos...

 

Leia a íntegra: Dos Princípios e Garantias Fundamentais do Processo Civil no Anteprojeto do Código de Processo Civil

quarta-feira, 4 de agosto de 2010


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