Texto de Flávio Luiz Yarshell:
O inconveniente de se contrapor celeridade e garantias processuais reside, dentre outros, na circunstância de que vigora entre nós - inclusive dentre alguns dos operadores do Direito - a convicção de que vivemos em um estado de quase total impunidade (conceito que, em perspectiva genérica, se estende também à matéria civil); daí a se sustentar que tal mazela decorre do excesso de garantias vai um passo. Vem assim a solução ilusória: quanto menos garantias mais eficiência e, portanto, menos impunidade. Nesse contexto, não raro são colocados num mesmo plano o "direito de defesa" e a indevida protelação do réu que não tem razão (aquele mesmo que desfruta da impunidade).
É impressionante que muitos de nós - mesmo aqueles que são profissionais do Direito - aceitem passivamente o sofisma. Custa a crer que não tenhamos aprendido com as lições da História: em momentos de crise, em busca de segurança e de proteção (contra a impunidade!), consentimos em minimizar - ou até mesmo em dispensar - mecanismos de controle do poder estatal. Não importa que, para tanto, criem-se condições de se exercer o poder de forma arbitrária e que corramos o risco de nos submetermos a decisões para as quais não pudemos contribuir de forma efetiva. O que importa é que o resultado venha logo, seja ele qual for, superando-se a "impunidade reinante". Amarga ilusão. Esse discurso só é bom quando é para os outros.
Leia a íntegra: A elaboração de um novo Código de Processo Civil: falsos e verdadeiros dilemas
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