Novo CPC – Da Competência em Razão do Valor e da Matéria. Art. 29 do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

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Anteprojeto do Código de Processo Civil

Novo CPC


Livro I

Parte Geral


Título III

Da Competência Interna


Capítulo I
Da Competência

 

Seção II
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria

 

Art. 29. A competência em razão do valor e da matéria é regida pelas normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.

 

Índice do Novo CPC

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terça-feira, 8 de junho de 2010


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1 comentários:

Anônimo [28 de agosto de 2013 às 09:55]  

eu preciso o conceito de competência em valor da causae da matéria

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