Anteprojeto do Código de Processo Civil
Novo CPC
Livro I
Parte Geral
Título III
Da Competência Interna
Capítulo I
Da Competência
Seção II
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
Art. 29. A competência em razão do valor e da matéria é regida pelas normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
<<Anterior: Da Competência – Disposições Gerais
Próximo: Da Competência Funcional>>
1 comentários:
eu preciso o conceito de competência em valor da causae da matéria
Deixe o seu comentário