Texto de Fabrício Alves Silva:
O novo Código de Processo Civil alterou o regramento geral dos efeitos dos recursos. Sendo certo que os recursos, regra geral, não possuem efeito suspensivo. Para que possa ser atribuído efeito suspensivo ao recurso, o recorrente deverá fazer prova da probabilidade do seu provimento.
No Código de Processo Civil atual, a regra geral é de que todos os recursos possuem efeito suspensivo, a não ser que a lei diga o contrário. Nos casos em que o recurso seja desprovido de efeito suspensivo, o recorrente deverá demonstrar em preliminar recursal o perigo de dano iminente, causando ao recorrente lesão grave e de difícil ou incerta reparação, caso em que poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto.
Leia a íntegra: Novo CPC: efeito suspensivo e probabilidade de provimento do recurso.
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